- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO EM CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O RÉU SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1. Não obstante a declaração do oficial de justiça de que o réu se encontra em local incerto e não sabido, não houve o esgotamento das tentativas de procura do paciente. 2. O exíguo prazo decorrido entre a primeira e a última diligência de intimação (8 dias) demonstra a ausência de razoabilidade da atribuição ao réu do status de foragido, bem como evidencia a completa ilegalidade da prisão preventiva decretada. 3. A constatação de evasão do réu do distrito de culpa, sobretudo com fundamento em mera presunção - que não encontra amparo nos demais elementos probatórios contidos nos autos -, não conduz à automaticidade da prisão preventiva. 4. Ordem concedida para cassar o decreto de prisão preventiva. Ordem concedida de ofício para anular o processo a partir da citação por edital. (HC n. 196.503/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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