JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DENEGADA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o habeas corpus cujo pedido foi denegado na origem tendo por objeto a revogação da prisão preventiva mantida na sentença condenatória quando, nas instâncias ordinárias, é julgado o recurso de apelação, constituindo-se novo título a fundamentar o decreto ora impugnado. 2.Writ prejudicado. (HC n. 207.823/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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