- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/10/2011, p. 28/10/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. INTERESSE DE RECORRER MANIFESTADO NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a apresentação das razões de apelação fora do prazo legal constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do recurso, motivo pelo qual não pode ser óbice ao conhecimento do inconformismo (Precedentes STJ). 2. Nos termos do artigo 577 do Código de Processo Penal, "o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor". 3. Constatando-se que o paciente manifestou de forma expressa o seu interesse de recorrer por ocasião da assinatura da ata da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, não se pode falar em intempestividade do apelo. 4. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 204.099/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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