JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. - Embora instada nos aclaratórios, a Corte de origem não se manifestou sobre a questão posta, o que configura a alegada violação do art. 535 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.857/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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