JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO. QUESTÕES POSTAS NA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Omisso o Tribunal de origem quanto às questões devolvidas na apelação e reiteradas em embargos de declaração, impõe-se o reconhecimento da violação do art. 535 do CPC alegada no recurso especial. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial em relação ao art. 535 do CPC, prejudicados os demais temas nele veiculados. (AgRg no AREsp n. 73.857/PA, relator Ministro Castro Meira, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 28/5/2012.)
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