JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO. - Inexiste violação do art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido decide as questões postas. - Mantida a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC devido ao caráter protelatório dos embargos de declaração opostos na origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.204/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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