JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELESC. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc. Precedentes. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de agravo regimental manifestamente inadmissível ou infundado, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.358.349/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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