JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL. DILIGÊNCIAS EM CURSO. DADOS DE TERCEIROS. ACESSO RESTRITO. 1. Segundo jurisprudência assentada no STJ, "Não é lícito negar ao advogado constituído o direito de ter acesso aos autos de inquérito civil", relativamente "(...) aos elementos já documentados nos autos e que digam respeito ao investigado", aplicando-se, quanto ao ponto, a orientação da Súmula Vinculante 14/STF, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" (RMS 28.949/PR, Min. Denise Arruda, DJe de 26.11.2009). 2. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 31.747/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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