JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial, submetendo-se ao Imposto de Renda, conforme decidido no REsp 1.217.238/MG (Rel. Min. Mauro Campbell, j. 7.12.2010). 2. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 3. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.207.843/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/03/2014

TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469, § 3º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. "O adicional de transferência possui natureza salarial, e na sua base de cálculo devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de renda" (REsp 1.217.238/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/10/2011

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.182.280/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2011

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A presente demanda refere-se a verbas de natureza trabalhista, não se sustentando a ressalva feita pela União quanto à adoção do entendimento fixado no r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TEMA JULGADO PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, pagos em razão de decisão judicial prolatada no âmbito de reclamatória trabalhista têm natureza jurídica indenizatória, não incidindo, portanto, imposto de renda, nos termos da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TEMA JULGADO PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, pagos em razão de decisão judicial prolatada no âmbito de reclamatória trabalhista, têm natureza jurídica indenizatória, não incidindo, portanto, imposto de renda, nos termos da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.