- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial, submetendo-se ao Imposto de Renda, conforme decidido no REsp 1.217.238/MG (Rel. Min. Mauro Campbell, j. 7.12.2010). 2. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 3. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no Ag n. 1.207.843/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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