Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2014
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 469, § 3º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. INCIDÊNCIA. 1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Precedentes. 2. Desse modo, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do seu pagamento ao trabalhador, uma vez que essa situação fática se enquadra na hipótese tributária correspondente a prevista no a…