- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 14/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 14/11/2011
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. É inviável a apreciação de questões apresentadas na impetração que não foram decididas pelo Tribunal de origem, sob pena de ilegítima supressão de instância. 2. O habeas corpus é remédio cabível para se discutir acerca do trancamento de ação penal, desde que - sem a necessidade de revolvimento aprofundado das provas e dos fatos - se observe a ausência de tipicidade, de provas da existência do crime e de indícios de sua autoria, ou, ainda, se se constata, de plano, a extinção da punibilidade. 3. Writ não conhecido. Ordem, porém, expedida de ofício, a fim de que se julgue, na origem, o mérito do habeas corpus lá impetrado. (HC n. 200.295/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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