- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os embargos de declaração têm como pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo cabíveis para rediscussão de questões já devidamente analisadas. 2. Inexistência de nulidade no julgamento dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação da multa prevista nos artigos 17, IV, e 18 do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 930.849/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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