JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GRU. NÚMERO DE REFERÊNCIA NÃO COINCIDENTE COM O NÚMERO DO PROCESSO. 1.- No caso dos autos, o código indicado no campo "número de referência" da Guia de Recolhimento da União não confere com o número do processo na origem. Ali consta o número "01" e não o número do processo de referência. 2.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, não havendo a indicação na Guia de Recolhimento da União do número de referência do processo, bem como do código de receita definido na Resolução vigente, fica impossibilitada a identificação da veracidade do recolhimento, o que implica, consequentemente, a deserção do recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 38.121/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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