JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA AO PROCESSO EM EXAME. RESOLUÇÃO Nº 12/2005. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. A ausência ou o erro no preenchimento do campo destinado ao número de referência torna impossível a necessária vinculação da guia de recolhimento ao processo em exame, exigência contida no disposto no art. 2° da Resolução nº 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça. Incidente o instituto da deserção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 920.603/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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