JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não conste nesta guia número de referência ou mesmo que haja indicação errônea de número que não corresponda ao número do processo respectivo. 2.- No presente caso, a Guia de Recolhimento da União - GRU não contém o número do processo no campo denominado "número de referência", o que impede a conclusão de que o preparo necessário para o conhecimento do recurso interposto nos presentes autos fora efetivamente recolhido. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 299.454/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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