JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental da contribuinte provido. Agravo Regimental da União não provido. (AgRg no REsp n. 1.076.046/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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