JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO RESP N. 1.227.133/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute a incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios pagos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.227.133/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, entendeu que "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.212.022/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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