- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a intempestividade da apelação. 2. No caso concreto, o recurso de apelação foi interposto antes da publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração contra sentença a quo e o agravante não atentou para a necessidade de ratificação dos seus termos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que é imprescindível a ratificação/reiteração de recurso quando interposto antes do julgamento de embargos de declaração, visto que os aclaratórios interrompem o prazo para propositura de outros recursos. Precedentes: REsp 886.405/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em DJe 1/12/2008; REsp 1.009.424/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/12/2010; e REsp 659.663/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe 22/3/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.008/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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