JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N.º 418. 1. Os ora Agravantes interpuseram o presente recurso especial na instância de origem em 24/03/2009 (fl. 42), na pendência do julgamento dos embargos declaratórios, com publicação do acórdão em 02/06/2009 (fl. 98). 2. O entendimento pacífico desse Tribunal Superior é no sentido de que é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias, tendo ou não o acórdão dos embargos de declaração modificado o julgado. 3. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.282.372/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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