- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N.º 418. 1. Os ora Agravantes interpuseram o presente recurso especial na instância de origem em 24/03/2009 (fl. 42), na pendência do julgamento dos embargos declaratórios, com publicação do acórdão em 02/06/2009 (fl. 98). 2. O entendimento pacífico desse Tribunal Superior é no sentido de que é necessário o esgotamento das instâncias ordinárias, tendo ou não o acórdão dos embargos de declaração modificado o julgado. 3. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.282.372/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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