- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. 2. "A circunstância de a interposição do recurso especial haver ocorrido em momento anterior ao julgamento acima citado não dá ensejo a qualquer alteração, porquanto o posicionamento ali apresentado apenas explicita a interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de uma nova regra, fenômeno que apenas advém da edição de uma lei." (AgRg no Ag n.950.182/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21/2/2008). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 400.439/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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