JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quando interpostos dois recursos contra uma mesma decisão, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, somente se conhece do primeiro, ocorrendo a preclusão, consumativa para qualquer outra medida. Prejudicado, por conseguinte, o conhecimento do segundo recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.157.768/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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