- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. DESCABIMENTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. 1. A natureza e a quantidade da droga são fatores que, na fixação da pena-base no crime de tráfico, preponderam sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, e justificam o aumento da pena-base acima do mínimo legal. 2. No caso, tanto a sentença como o acórdão respeitaram os critérios do art. 42 da Lei 11.343/06, haja vista que fixaram fundamentadamente a pena-base acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida, a saber - 4,46 g de maconha, dividida em 4 invólucros, 167 g de cocaína e 110, 23 g de crack, fragmentado em 455 porções. 3. Ordem denegada. (HC n. 130.718/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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