- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM O DEFENSOR PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que se busca o reconhecimento do direito do Paciente de ser requisitado para se entrevistar pessoalmente com o Defensor Público, com a finalidade de subsidiar a elaboração da resposta à acusação. Contudo, as normas processuais penais não prevêem a requisição do preso na situação descrita. 2. Nem mesmo ao tratar do interrogatório, momento em que a lei processual garante ao acusado o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, a requisição do réu preso constitui hipótese excepcional, cabível apenas quando o ato não se realizar na forma prevista nos §§ 1.º e 2.º do art. 185 do Código de Processo Penal. 3. Ademais, o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau restou devidamente fundamentado, tendo sido consignada a falta de demonstração da excepcionalidade do pedido, já que a visitação aos réus custodiados, em princípio, constitui atribuição da Defensoria Pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 149.603/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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