JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. ENTREVISTA PESSOAL COM DEFENSOR PÚBLICO ANTES DO OFERECIMENTO DA DEFESA PRELIMINAR. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte assentou entendimento no sentido de que inexiste respaldo legal à requisição de acusado preso para entrevista pessoal com Defensor Público, com o fito de subsidiar a elaboração da defesa preliminar. 2. Caso em que descabe falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa na negativa de apresentação dos recorrentes para aquele fim, escudada na Resolução nº 45/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ante a ausência de previsão normativa. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 48.949/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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