- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE AFASTAR A INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO LAPSO PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENAS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR A INTERRUPÇÃO, TAMBÉM, PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução não implica a interrupção do cômputo do tempo para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da Sexta Turma. 2. Ordem concedida, inclusive de ofício, para afastar a interrupção do cômputo do tempo para a concessão de benefícios inerentes à execução penal, inclusive progressão de regime, ante o cometimento de falta grave pelo paciente. (HC n. 173.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 14/12/2011.)
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