JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 23/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concede a ordem para reconhecer que o cometimento de falta grave não importa na alteração da data-base para a aquisição de benefícios da execução penal, por falta de previsão legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 197.406/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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