JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.253.399/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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