- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. CONDOMÍNIO. FACHADA. MANUTENÇÃO DE CORTINA RETRÁTIL. NULIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acórdão fundado nos elementos fáticos: ao firmar a conclusão pela possibilidade de manutenção da cortina retrátil, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos e a interpretação da convenção de condomínio. Incidência das Súmulas 05/STJ e 07/STJ. 2. Nulidade afastada. Decisão extra petita não configurada, na medida em que a inserção da condição de regularização da obra junto a Municipalidade é decorrência lógica da conclusão do julgado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.746/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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