- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA FACHADA. EXAME DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO E DO ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 2. A alteração do entendimento adotado pelo aresto hostilizado, tal como postulado nas razões do apelo especial, demandaria a exegese de cláusula contratual e a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.613.939/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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