JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POLICIAL MILITAR. CONTAMINAÇÃO. CÉSIO 137. PENSÃO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem (art. 295, III, do CPC e arts. 6º, caput e § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009), a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incide a Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que o impetrante foi acometido de doença crônica em virtude do serviço prestado, conforme avaliação médica feita pela Suleide, órgão criado para acompanhar as vítimas do Césio 137. Desse modo, possui direito líquido e certo de perceber a pensão especial assegurada na Lei Estadual 14.226/2002. 4. A alteração do acórdão recorrido demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, bem como análise de lei local. Aplicação das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 21.290/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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