- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL. CÉSIO 137. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCABÍVEL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu que o impetrante possui direito líquido e certo de perceber a pensão especial assegurada na Lei Estadual 14.226/2002, pois foi acometido de doença crônica em virtude do serviço prestado, conforme avaliação médica feita pelo órgão estatal criado para acompanhar as vítimas do Césio 137. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como análise de lei local. Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 25.861/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.