Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO DECLARADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENDO A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A concessão da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, desse modo, não há como a concessão do benefício requerido tardiamente em sede de agravo de instrumento afastar a deserção já decretada do recurso de apelação. 2.- Agravo Regimental i…