- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 10/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional não é idôneo, quando apenas há menção à gravidade abstrata do delito e na possibilidade de reiteração delitiva, evidenciada no fato de que a recolocação em liberdade neste momento (de maneira precoce) geraria presumível retorno às vias delitivas, meio de sustento. 2. Não se justifica a prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva, tratando-se de 26 porções de maconha (massa líquida de 97,9 gramas) e 24 porções da mesma substância, sob forma de "Skank" (massa líquida 11,7 gramas), conforme denúncia de fls. 28-30, e não há nenhum elemento concreto que demonstre a necessidade da custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 621.977/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020.)
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