- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. INDICATIVO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O decreto prisional não justifica a gravosa cautelar de prisão quando fundada na menção à gravidade abstrata do delito, em face de quantidade não relevante de droga e à possibilidade de reiteração delitiva, evidenciada por único exclusivo de prisão há pouco mais de um mês em razão da suposta prática de crime de mesma espécie, sendo daí suficiente a substituição da prisão por medidas cautelares penais alternativas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 626.120/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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