JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - NATUREZA DOS DEPÓSITOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SUPERADOS - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.201.335/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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