JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO POR PARTE DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE, RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.298.222/RO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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