JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. 'Para se chegar à conclusão diversa do Tribunal a quo quanto à ocorrência ou não de coisa julgada, faz-se necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta fase processual pela Súmula 7/STJ'. (Precedente: AgRg no Ag-688.221, Ministra Maria Thereza, DJ de 27.8.07.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.109.881/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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