- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 19/12/2011
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. POSSIBILIDADE. 1. Há entendimento nesta Corte no sentido de que o juiz pode fixar a pena-base acima do mínimo legal, quando devidamente fundamentada na existência de circunstâncias desfavoráveis ao agente do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal. 2. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. Súmula 7-STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 27.142/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 19/12/2011.)
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