- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. REAPRECIAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão dos recorrentes de reforma do v. acórdão impugnado demanda, indubitavelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ut Súmula 7-STJ. 2. A nova aferição da correta aplicação do artigo 59, do Código Penal, inclusive reapreciando o caráter trifásico, esbarra, inevitavelmente, no óbice da Súmula 7-STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 10.084/MA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 20/10/2011.)
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