- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Há entendimento nesta Corte no sentido de que o juiz pode fixar a pena-base acima do mínimo legal, quando devidamente fundamentada na existência de circunstâncias desfavoráveis ao agente do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal. 2. É vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial. Súmula 7-STJ. (AgRg no AREsp 27.142/DF, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), DJe 19.12.2011) 3. Deve ser mantido o entendimento do acórdão recorrido por se encontrar em harmonia com jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo ao caso a Súmula 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.420.737/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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