JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. EX-COMBATENTE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Prevê o art. 535 do CPC a possibilidade de manejo dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para sanar omissão e dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.177.770/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 1/2/2012.)
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