- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. 2. Deixando o acórdão de se manifestar sobre a matéria sub judice, rejeitando os embargos declaratórios, insistindo na omissão, incorre em violação ao art. 535, II, do CPC. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.085.992/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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