- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 01/07/2013
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. NOVO EXAME. INVIABILIDADE (SÚMULA Nº 7/STJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, o acórdão que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido, assim, conjecturar-se a existência de omissão no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro avençada entre pessoas jurídicas, desde que a defesa de uma das partes litigantes não seja inviabilizada pela escolha do foro contratualmente eleito. 3. O fato de se tratar de contrato de adesão não tem o condão, isoladamente, de modificar o foro contratualmente eleito, sendo imprescindível, na linha da jurisprudência firmada por esta Corte, que fique caracterizada a especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário em prejuízo à defesa de uma das partes litigantes. 4. Partindo-se da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, que expressamente reconheceu a existência da hipossuficiência da autora/recorrida em face da recorrente/demandada, mostra-se inviável o exame da controvérsia nesta sede ante o óbice estabelecido pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". Precedentes. 5 - Recurso não conhecido. (REsp n. 804.413/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.