- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 29/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INVALIDADE. DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA. LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO FOI CUMPRIDA. 1. Nulidade da cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de adesão, mesmo sem natureza consumerista, na hipótese em que se verifica grave desequilíbrio entre as partes no que tange ao poder de negociação. Precedente da Segunda Seção, por analogia. 2. Inviabilidade de se contrastar, no âmbito desta Corte Superior, o entendimento do Tribunal de origem acerca do desequilíbrio da relação contratual, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.230.286/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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