- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 15 G DE CRACK. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir da interpretação das disposições do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, quanto à quantidade e à qualidade da droga apreendida - no caso, 15 g de "crack" -, não houve ilegalidade na redução da reprimenda em 1/2, pela aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da mesma Lei, bem assim na fixação do regime inicial intermediário. 2. Ordem denegada. (HC n. 159.284/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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