JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O RÉU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. É inaplicável a minorante legal ao caso, pois, embora o paciente seja primário e sem antecedentes criminais, não atende ao requisito previsto no mencionado artigo, uma vez que concluído pelas instâncias ordinárias que ele integra organização criminosas. 2. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 177.214/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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