- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 03/11/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Conquanto o paciente seja primário e de bons antecedentes, o Tribunal de origem afastou a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 em razão da quantidade e variedade da droga apreendida, circunstâncias que indicariam a sua intenção ao tráfico permanente e habitual (dedicação a atividade criminosa), conclusão que não pode ser alterada na via eleita, por demandar exame das provas. 2. Ordem denegada. (HC n. 139.013/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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