- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 01/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 01/02/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado no julgamento do REsp 1.497.831/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.664.064/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 1/2/2021.)
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