JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
11/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. A sentença que decide a primeira fase da prestação de contas somente consolida o dever de o requerido prestar contas ao requerente, não analisando o mérito das contas apresentadas. Portanto, ofende a coisa julgada, quando, em ação de prestação de contas, são alterados os juros e encargos da relação contratual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.805.335/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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