- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 11/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. A sentença que decide a primeira fase da prestação de contas somente consolida o dever de o requerido prestar contas ao requerente, não analisando o mérito das contas apresentadas. Portanto, ofende a coisa julgada, quando, em ação de prestação de contas, são alterados os juros e encargos da relação contratual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.805.335/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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