JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. FIADORES. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211-STJ, 282 E 356-STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal estadual que a execução se funda, também, em confissão de dívida na qual são executados tanto o devedor principal quanto os fiadores, incidem os enunciados n. 7 e 27, da Súmula desta Corte, no que toca à legitimidade passiva dos últimos. 2. Não houve debate quanto à necessidade de protesto dos títulos de crédito previamente à execução e nem os embargos de declaração opostos pelos recorrentes versaram sobre o ponto, de modo que incidem os verbetes n. 211, da Súmula do STJ, 282 e 356, do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.155.297/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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